Houve um tempo em que a advocacia empresarial de sucesso estava baseada em bons relacionamentos, na articulação verbal e escrita e na capacidade de bem interpretar e aplicar legislação e jurisprudência. Então muitos advogados se desenvolveram e se tornaram brilhantes profissionais, capazes de atender e superar as expectativas de seus clientes.
Nesse momento, para escolher entre os advogados brilhantes disponíveis no mercado, o cliente impôs outros requisitos – honorários que não pesassem no orçamento das empresas e atuação em larga escala. Então muitos advogados brilhantes se organizaram em bancas, dividiram estruturas, delegaram tarefas e conseguiram oferecer serviços de altíssima qualidade para um grande número de processos e por honorários mais atrativos.
Mas o cliente não se deu por vencido. Para escolher entre os advogados brilhantes capazes de atender muitos casos praticando honorários atrativos – e também para enxugar suas estruturas internas e reduzir custos – passou a delegar aos advogados atividades de suas equipes jurídicas (cadastro de ações, alimentação de sistemas, contingenciamento e etc.).
Simultaneamente, como se não bastasse, o Judiciário entrou na onda da tecnologia e também delegou aos escritórios atividades como geração de guias, distribuição e protocolo de ações, intimações, etc. Então os advogados brilhantes reorganizaram suas estruturas e demandaram tecnologia, logística e gestão especializada para continuar entregando uma advocacia brilhante em larga escala com honorários atrativos e, ainda, atender a nova demanda operacional dos clientes e as novas exigências do Judiciário.
Até o início deste março a advocacia empresarial brasileira estava nesta página, desenvolvendo parcerias com empresas de tecnologia, buscando inovação, pensando fora da caixa… Tudo para aliar a advocacia brilhante de volume a operações administrativas ágeis e seguras, e ainda com honorários atrativos!
Então chegou o coronavírus e trouxe desafios que poucos imaginavam e que se fizeram presentes da noite para o dia. O Judiciário bombardeou a advocacia com atos, resoluções e portarias de toda a ordem, suspendendo isso, mantendo aquilo – cada Estado com uma regra para cada esfera judicial…
O Executivo metralhou a sociedade com decretos e medidas provisórias que mudam a cada dia e ressignificam desde os mais simples princípios da vida em sociedade até as relações contratuais mais importantes para o desenvolvimento econômico.
Os clientes demandaram análises e soluções jurídicas ágeis para os problemas que vieram com a pandemia e o estado de calamidade.
Enquanto tudo isso acontecia, os advogados brilhantes foram para casa.
E com eles também foram para suas respectivas casas os integrantes das operações ágeis e seguras que mantém todos os serviços jurídico-administrativos necessários para atender as exigências do Judiciário e dos clientes, permitindo que os advogados tenham tempo e espaço para continuar sendo brilhantes.
Mas, e os prazos? E os clientes? Acredite, muito embora os prazos e audiências estejam suspensos, o Judiciário deste país não parou, as demandas dos clientes não pararam e a sociedade precisa dos advogados brilhantes para interpretar a infinidade de novas regras que surgem a cada dia.
O isolamento social poderia ter sido o fim da advocacia empresarial, mas não foi, e não será. Quando faltaram o burburinho e o movimento que permeiam o dia-a-dia dos grandes escritórios, eles souberam responder de forma rápida. Contando com equipes eficientes e focadas, se socorreram na tecnologia, nos planos de gestão de crise e na organização das estruturas jurídico-administrativas para seguir em frente!
E seguiram prestando serviços jurídicos de alta qualidade, em grande escala, abarcando atividades administrativas de toda a ordem e com custo competitivo. De portas fechadas, mas seguiram.
Novos tempos, novos desafios.
Por Daniela Kraide Fischer, advogada (OAB-RS nº 55.347)