Loteadora não será responsabilizada por erro de corretor em venda de lote, decide TJGO

Uma loteadora não será responsabilizada pelo erro do corretor na venda de lote, que preencheu a área do terreno com metragem maior que a correta.  Foi o que considerou a 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao reformar sentença de primeiro grau que havia vinculado a empresa à proposta de compra equivocadamente preenchida. Em defesa da loteadora, os advogados Arthur Rios Júnior e Sérgio Prado enfatizaram que, por lei, o corretor é profissional autônomo que não representa nenhuma das partes.

A autora da ação recorreu à Justiça afirmando que, na proposta apresentada pelo corretor, o lote era maior do que verdadeiramente é. O terreno possui 296,59 m², mas foi oferecido como se tivesse 396,59 m². Houve um erro do intermediador da venda, trocando o número 2 pelo 3. Assim, sentença de primeiro grau reconheceu o equívoco, vinculou a loteadora à proposta e determinou o abatimento proporcional do preço.

Contudo, os advogados recorreram da decisão, destacando que, a proposta é ato unilateral do proponente. No caso, a autora compradora era a proponente e, portanto, a proposta vincularia esta, exclusivamente. Além disso, ela se dispôs a assinar o contrato com a empresa e aceitou os termos fixados, dentre eles a metragem real do lote.

“Não há que se falar em coação, vez que a autora assinou livremente o contrato, no qual atesta a metragem correta do terreno, e efetuou o pagamento das prestações normalmente, não comprovando os fatos alegados e constitutivos de seu direito”, justificou Arthur Rios Júnior em sua sustentação.

O advogado ainda expôs que a vinculação da empresa loteadora a uma proposta não assinada pela mesma causaria uma insegurança jurídica enorme ao mercado imobiliário, com possível alteração de toda sua dinâmica de funcionamento.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/loteadora-nao-sera-responsabilizada-por-erro-de-corretor-em-venda-de-lote-decide-tjgo

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