O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, aprovou a Portaria PGFN nº 18.176, de 30 de julho de 2020, prorrogando os prazos para efetivação das cobranças administrativas das dívidas ativas da União, bem como o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Assim, até o dia 31 de agosto de 2020 os prazos dos contribuintes continuam suspensos para: a) apresentar impugnação e de recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; b) apresentação de manifestação de inconformidade; c) recurso contra a decisão envolvendo o processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; d) para oferta de garantia em execução fiscal; e) apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI; f) pedido de revisão de dívida inscrita.
Além disso, as medidas de cobrança das dívidas ativas envolvendo o protesto de certidões, instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR e de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência, continua suspensa até o dia 31 de agosto de 2020.
A transação tributária extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, aprovada pela Portaria n° 9.924, de 14 de abril de 2020, teve o seu prazo para adesão prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020.
Como pode ser visto os representantes do Fisco, no âmbito da União, reconhecem a situação de emergência em favor dos contribuintes que de alguma forma precisam ser ajudados para que voltem à normalidade, sem a preocupação de ter o Fisco prejudicando no controle da sua situação fiscal interna.
Logo, trata-se de uma iniciativa positiva para os contribuintes, principalmente para as empresas, que continuarão comprovando sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 18.176/2020