Compliance é uma expressão em inglês derivada do verbo “to comply” que, em tradução livre, significa estar de acordo ou agir em conformidade.
No âmbito empresarial e corporativo, o compliance está pautado em ferramentas de gestão que visam a implantação e o cumprimento de procedimentos internos, em observância à legislação aplicável ao segmento econômico, bem como a adoção de princípios éticos na tomada de decisões, de modo a preservar a integridade e resiliência de colaboradores, além de manter a transparência das práticas e condutas adotadas pela empresa, visando a manutenção de um ambiente ético e salubre.
Em 2015, a norma ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno, normatizou internacionalmente o compliance, fornecendo requisitos e orientando as organizações que buscam implementar ou aperfeiçoar um sistema de gestão antissuborno. Desde então, o termo tem ganhado grande força em inúmeros segmentos, abrangendo desde empresas multinacionais até partidos políticos e organizações sem fins lucrativos, de modo a inibir práticas irregulares e garantir uma metodologia pautada na ética e no cumprimento de normas legais.
Neste contexto, os condomínios edilícios, sejam comerciais, residenciais ou mistos, apesar de possuírem destinação diversa de uma empresa, contêm um elevado número de exigências a serem observadas pelo síndico da edificação, na condição de representante legal.
Na administração do condomínio, além do síndico precisar lidar com questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, é ele quem maneja os recursos coletivos, angariados com a colaboração de todos os condôminos, mediante o pagamento de cotas mensais. Para tanto, é imprescindível que ele gerencie os interesses do condomínio em consonância com os interesses da comunidade que o compõe, com total transparência, lisura e ética, alguns dos pilares do compliance.
Na prática condominial, especificamente, o modelo pode ser aplicado mediante o cumprimento da legislação aplicável à seara do condomínio, à observância da convenção e do regimento interno e, principalmente, da ética na gestão, afinal, é dos gestores a responsabilidade pelas questões sensíveis e complexas que envolvem os condôminos, seus colaboradores e o próprio empreendimento. Em suma, o compliance condominial visa evitar possíveis crimes, fraudes ou abusos de poder dentro do condomínio e implementar ferramentas de controle inovadoras na gestão condominial contemporânea. Daí a importância de sua implementação.
O grande desafio na adoção de um programa de exemplar de gestão, no âmbito condominial é a definição da forma de implementação, pois isso vai depender das características de cada empreendimento. Todavia, ponto comum é a preparação do condomínio, adequando sua cultura, por meio de seus condôminos, aos conceitos de transparência, lisura e ética, a fim de que o projeto seja instituído como um programa de caráter permanente, cujos benefícios a todos os atores da seara condominial estejam visivelmente claros.
É imprescindível esclarecer o plano de gestão, baseado em pilares éticos, em assembleia com os condôminos e reunião com os funcionários, após, aos fornecedores e prestadores de serviços, mediante envio do manual de boas práticas, a ser elaborado posteriormente à definição do projeto, em conjunto com a administradora, que terá um papel de extrema significância na avaliação do condomínio para a implantação do projeto, igualmente sujeitando-se às regras do de boa conduta, que deverão ser amplamente divulgadas aos condôminos, funcionários, prestadores de serviço e visitantes.
Analisadas as particularidades do condomínio, em especial, os riscos de danos inerentes ao seu perfil, visando a mitigação de danos, mister a revisão das normas internas da edificação, tais como convenção e regimento interno, adequando-as ao projeto de compliance definido pela gestão, bem como a instauração de procedimentos de controle interno para o acompanhamento evolutivo do projeto.
Ato contínuo, indispensável a criação de um canal de comunicação para a denúncia de práticas irregulares nas relações entre moradores e transparência nas negociações do condomínio com fornecedores e prestadores de serviço. Neste espaço, além do condômino poder denunciar eventuais abusos ocorridos na seara condominial, o síndico também poderá informar sobre contratações, publicar avisos e prestar contas de sua gestão, com total transparência no mandato.
A eficácia do plano escolhido dependerá da aderência, engajamento, nível de envolvimento e comprometimento da comunidade condominial. Afinal, as políticas antissuborno, baseadas em princípios morais e éticos, devem ser compreendidas como um processo evolutivo de caráter coletivo, levado a efeito, no âmbito do condomínio, por todos os seus integrantes para alcançar o êxito, atrelado, no caso, à satisfação dos primordiais direitos da vida em coletividade: saúde, segurança, salubridade, sossego e resguardo dos bons costumes.
Em especial, é de fundamental importância que os detentores de cargos de gestão posicionem-se como verdadeiros exemplos de conduta e de adesão aos objetivos dos sistemas de conformidade, objetivando converter a comunidade condominial à assimilação e cumprimento das normas, valores, metas e vantagens do compliance, dentre elas, a convivência pacífica entre os moradores, a proteção à saúde financeira da edificação e a credibilidade do condomínio em suas contratações, necessárias à manutenção do empreendimento.
Daí a relevância da implementação do projeto e o conhecimento dos gestores acerca da prática condominial e todos os seus nuances, bem como das implicações jurídicas e administrativas nas condutas tomadas pela gestão.
A equipe da Rech, Moraes, Oliveira & Advogados Associados está à disposição para assessorá-los na implementação do programa de compliance condominial.
Larissa Gonçalves Rodrigues
Advogada da Rech Moraes Oliveira Advogados