Vale-refeição e vale-alimentação: veja o que muda nas regras dos benefícios.

O Senado aprovou ontem uma medida que altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição pago pelas empresas aos trabalhadores. Editada pelo governo em março, a medida provisória já foi aprovada pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Dentre as alterações, estão a proibição do uso do benefício para comprar bebida alcoólica e a possibilidade de o trabalhador trocar a bandeira do cartão e de sacar em dinheiro o saldo que ele não tiver usado após 60 dias. O vale-refeição geralmente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes credenciados, enquanto o vale-alimentação é utilizado em supermercados.

Veja abaixo o que vai mudar:

  • VA e VR só poderão ser usados para comprar alimentos.

A medida institui que o VA e o VR devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para a compra de alimentos. É vedado o uso do benefício para a compra de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.

A restrição foi iniciativa do governo, que afirmou haver trabalhadores usando VR e VA até para pagar serviços de TV a cabo. Com a proibição, compra de produtos que não sejam alimentos pode ser barrada no caixa do supermercado.

  • Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão.

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR. Ou seja, pode trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo. Essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023, caso a MP seja sancionada.

  • Quem aceitar uma bandeira terá que aceitar todas.

Outra medida que só vale para o ano que vem, é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele. Se ele tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.

As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida. A expectativa é que as novas regras ampliem a concorrência, já que os estabelecimentos habilitados a receber pagamentos por vale-refeição poderão atender qualquer bandeira.

“Com isso, uma série de inovações puderam ser implantadas no mercado de VA e VR, introduzindo, inclusive, a possibilidade de os RHs incluírem mais de um benefício em um mesmo cartão, garantindo a finalidade de uso de cada benefício e uma aceitação muito mais ampla em todos os estabelecimentos do país”, diz Fernanda Zanetti, da empresa de serviços financeiros Creditas.

  • Saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado.

Outra mudança trata do saque do saldo não utilizado do VR ou VA. Se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, ele pode retirar o valor em dinheiro, e aí gastá-lo como quiser. Essa foi uma das mudanças feitas pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

O deputado também tentou criar uma regra que determinaria o pagamento do VA e do VR em dinheiro, o que gerou críticas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que alegou prejuízo aos restaurantes. Paulinho da Força retirou o trecho do texto após uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mas resolveu criar a regra do saque depois de 60 dias. O governo tentou derrubar a medida no Congresso, mas não conseguiu. Para Zanetti, esse trecho da MP ainda pode sofrer alterações ao ir para sanção presidencial.

“Se levarmos em consideração o preceito do PAT [Programa de Aquisição de Alimentos] e as regras da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], há uma certa dissonância. Quando você passa a permitir o saque de um valor que teria que ser destinado para a alimentação, você não consegue mais garantir a finalidade do uso desses benefícios. Vendo por esse ponto, abre espaço para que esse montante sacado seja considerado uma verba salarial”, diz.

Isso, segundo ela, faria com que os benefícios sofressem desconto de encargos sociais e trabalhistas.

O que muda para as empresas.

Na hora de contratar um serviço de VA ou VR, a empresa não poderá mais negociar descontos. Hoje, as empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratarem seus serviços, mas, em compensação, cobram taxas mais altas dos restaurantes. Como consequência, os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor, que é quem acaba pagando a conta.

Além disso, não é mais permitido que fornecedoras antecipem os prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício para os trabalhadores. Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 50 mil.

Patrões ou empresas de cartão que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em casos de reincidência ou tentativa de obstrução de fiscalizações do trabalho. Também podem ser multados restaurantes e supermercados que aceitarem pagamento em VA ou VR por produtos que não sejam alimentícios.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/08/04/congresso-mudancas-vale-alimentacao-vale-refeicao-regras.htm

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