Novas medidas de Recuperação Fiscal

Em um pacote de medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação e diminuir o déficit fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (12/1) as novas medidas de recuperação Fiscal: i) uma nova transação tributária (“Litígio Zero”); ii) a volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); iii) mudanças no instituto da denúncia Espontânea; iv) retirada do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins; v) e alterações recursais na esfera administrativa.

Entre essas novidades, há inclusão do programa “Litígio Zero”, que se trata de uma transação tributária voltada a débitos em debate na esfera administrativa. A transação prevê desconto sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, os juros e as multas. Ainda, a alguns contribuintes será permitida a utilização do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar entre 52% e 70% do débito. O lançamento do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ficará aberto de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023 (necessário analisar portarias e instruções normativas que venham a ser editadas, para regulamentar a matéria).

O pacote ainda inclui benefícios para quem fizer a chamada denúncia espontânea, instituto por meio do qual o contribuinte confessa e paga o débito, com juros e multa, antes que seja instaurado processo administrativo ou medida de fiscalização.

A novidade é que o contribuinte poderá regularizar os débitos mesmo com o procedimento fiscalizatório já iniciado, aproveitando o desconto de 100% nas multas de ofício e mora previsto para quem faz denúncia espontânea. A oportunidade estará aberta até 30 de abril.

Uma notícia não tão boa aos contribuintes, é que o Ministério da Fazenda confirmou o retorno do voto de qualidade no Carf, alterando novamente o método de desempate dos julgamentos.

Em 2020, a metodologia havia sido substituída pelo desempate pró-contribuinte por meio da Lei 13.988. Antes dessa lei, o voto de qualidade favorecia na maioria das vezes a União por prever, em casos de empate, um voto duplo para o presidente da turma, que, por definição, é um representante do fisco. Na época, a mudança desagradou a Receita e era vista como uma fonte de perda de arrecadação.

Ainda como forma de reduzir o estoque de processos no Carf, o governo anunciou o fim do recurso de ofício (recurso automático ao Carf quando o Fisco perde a discussão na Delegacia da Receita) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Hoje, o limite é R$ 2,5 milhões.

Com a mudança, quando o contribuinte vencer um processo de até R$15 milhões, a discussão será encerrada. Segundo a Fazenda, isso levará à extinção automática de mais de mil processos no Carf, no valor de quase R$ 6 bilhões.

Além disso, o Ministério da Fazenda anunciou o aumento do limite de alçada para que os processos cheguem ao Carf. Atualmente, processos envolvendo valores até 60 salários-mínimos são julgados definitivamente nas delegacias da Receita Federal, sem recurso ao tribunal administrativo. Esse limite agora será de mil salários mínimos.

Conforme a Fazenda, a mudança vai possibilitar uma redução de cerca de 70% no volume de processos que chegam ao Carf, mas que representam menos de 2% do valor total do estoque.

Fim da inclusão do ICMS nos créditos de PIS/Cofins

As medidas incluem, também, o fim da possibilidade de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins.

A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

Uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se o imposto poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições pelo adquirente das mercadorias. Publicada após a decisão do STF, a Instrução Normativa (IN) 2.121/2022 definiu, no artigo 171, inciso II que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (12/01) que a forma como a decisão do STF foi operacionalizada em relação aos créditos de PIS/Cofins implicou em uma dedução em duplicidade do ICMS.

A mudança promete gerar ainda muita discussão sobre o assunto.

Revogação da redução de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Além disso, o Decreto 11.374/2023, publicado no dia 2 de janeiro, revogou a redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras feita pelo governo anterior no dia 30 de dezembro de 2022.

No penúltimo dia do mandato, o ex-vice-presidente e então presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou o Decreto 11.322/22 que reduziu as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins sobre as receitas financeiras para 0,33% e 2%, respectivamente. A mudança significou um corte pela metade dos patamares anteriores, de 0,65% e 4%. A medida afetava também as receitas decorrentes de operações para fins de hedge.

A redução seguida pela revogação do decreto causou uma discussão sobre a observância da noventena. O artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal, veda a União de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação de norma que os instituiu ou aumentou. No entanto, o texto do decreto apenas revoga a normativa anterior e determina a entrada em vigor no dia da publicação.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a questão da noventena está sendo analisada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja segurança jurídica para todos e ressaltou que é uma discussão complexa. Segundo ele, a questão será respondida “muito em breve”.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/volta-do-voto-de-qualidade-e-nova-transacao-as-medidas-tributarias-do-novo-governo-12012023

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