ALTERAÇÃO NA LEI Nº 14.382/22 PERMITE QUE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS QUITADOS SEJA FEITA DE MANEIRA EXTRAJUDICIAL.

Por força da Lei nº 14.382, publicada no mês de junho de 2022, a adjudicação compulsória, via extrajudicial, de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão, passou a consistir no procedimento adequado para os casos em que o imóvel já tenha sido quitado, no entanto, o vendedor e antigo proprietário se nega a efetuar a transmissão do imóvel ao comprador.

Tal negativa pode ocorrer por mero descumprimento contratual por parte do vendedor, ou em situações externas de impossibilidade de realização da transmissão, tais quais como: morte, ausência, incapacidade civil e localização incerta/ não sabida. Caso o vendedor seja pessoa jurídica, o procedimento também poderá ser adotado na hipótese de a empresa ter sido extinta.

A referida possibilidade de transmissão de imóveis quitados via extrajudicial se trata de novidade legislativa que busca, além da desburocratização do pedido, aumentar a celeridade do procedimento e diminuir as demandas junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que, até então, era necessário ingressar com ação de adjudicação compulsória para que a falta de consentimento do vendedor fosse sanada por uma decisão judicial.

O interessado em efetuar a adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial deverá se dirigir a um Tabelionato de Notas, local onde será lavrada ata notarial em que constará a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

A partir da elaboração da devida ata notarial, o próprio Tabelião dará seguimento ao procedimento, o qual correrá dentro da esfera extrajudicial, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Caso a ação de adjudicação compulsória de imóvel já esteja em andamento, seguindo os preceitos do Código de Processo Civil, o autor deverá efetuar pedido de desistência e, após sua homologação, poderá seguir com o requerimento na via extrajudicial.

Geisa Vitte
OAB/SC 59.737

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