Com o advento da Lei nº 14457/2022, promulgada em 21/09/2022, as empresas devem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promover adequações importantes no seu processo de governança. O art. 23 da Lei prevê, de forma objetiva, a obrigatoriedade das empresas em manter um ambiente laboral sadio e seguro, com Comissão Interna de Prevenção...Read More