O Presidente da República, na última segunda-feira (03/07), sancionou o Projeto de Lei nº 1085, pelo qual empresas, com 100 ou mais funcionários, devem fornecer relatórios semestrais sobre os salários e critério de remuneração, dispondo de informações que permitam comparar os salários e remuneração entre homens e mulheres.
Em caso de irregularidade, a empresa sofrerá sanções administrativas, cuja multa poderá ser aumentada, em até 10 vezes, nos casos em que a mulher receber menos do que o homem, no desempenho da mesma função.
Cumpre ressaltar que em caso de reincidência a multa deverá ser elevada ao dobro.
Além da referida multa a empresa estará sujeita a responsabilização por danos morais, em razão de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O escritório Rech, Moraes, Oliveira & Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos.