Entenda o que são os fundos exclusivos que o governo passará a tributar com a denominada Medida Provisória dos Super-Ricos.

Na última segunda-feira, o Presidente assinou a Medida Provisória (MP) para taxar fundos exclusivos. A proposta teria como objetivo compensar a correção da tabela de imposto de renda (IR), incluída na MP que reajusta o salário-mínimo, sancionada, também, no dia 28.8.2023.

Pelo texto da MP a cobrança será realizada duas vezes ao ano, ao contrário do que ocorre atualmente, em que a tributação é feita somente no resgate.


Mas o que são os denominados fundos exclusivos?


Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos exclusivos são carteiras destinadas a investidores qualificados, constituídos para receber aplicações de um único cotista.

Por miúdos, investidores qualificados são aqueles que detém, pelo menos, R$ 1 milhão alocados em aplicações financeiras ou que tenham certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No caso dos fundos exclusivos, além de investidores qualificados, há a exigência de um investimento mínimo de R$ 10 milhões e o pagamento de um custo de manutenção, estimado em até R$ 150 mil por ano, podendo ser alocado o valor em produtos como ações, multimercado ou renda fixa.

Com a Medida Provisória, os fundos exclusivos passarão a ser tributados no mesmo modelo que a maioria das carteiras abertas existentes hoje no mercado, por meio de uma cobrança periódica semestral, conhecida como “come-cotas”.

Embora não conste expressamente na medida provisória, habitualmente, as cobranças conhecidas conhecida como “come-cotas” acontecem sempre no último dia útil de maio e de novembro.

Os fundos exclusivos ficarão submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações, a exceção dos fundos de curto prazo cuja alíquota será de 20%.

Haverá, também, recolhimento de IR no momento do resgate, caso ocorra antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar será aplicada para atingir as taxas já estabelecidas na legislação (de 15% a 22,5% a depender do prazo da aplicação).

Por fim, a MP ainda prevê que o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda neste ano será tributado com alíquota de 10%.

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