Há poucos instantes, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos contra e 3 a favor, não ser necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial.
A decisão do pleno cassou a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, deferida na ADIn 6.363, referente à Medida Provisória 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, no sentido de que os sindicatos deveriam concordar com os acordos individuais, firmados entre empregado e empregador, para redução de jornada e salário.
Com o novo entendimento, o Supremo Tribunal Federal concede a esperada segurança jurídica aos acordos individuais que estão sendo celebrados desde a edição da MP 936/20, em alinhamento com os esforços empreendidos tanto pelo Governo Federal como pelos empresários de nosso país.
Desta forma, a intervenção sindical segue sendo aplicável apenas nas hipóteses expressamente previstas na Medida Provisória 936/20.
O momento ímpar que vivemos recomenda a prevalência do bom senso, do diálogo, da cooperação e da colaboração de todos, a fim de que o objetivo maior, a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, consiga ser alcançado, sem que para isso as empresas sejam obrigadas a sangrar até a morte.
Permanecemos atentos e à disposição para os esclarecimentos necessários.