Em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
A publicação das Portarias nº 6.730/2020 – NR1 e nº 6.735/2020 – NR9 publicadas em março de 2020, tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e não citam mais o PPRA.
O PGR, além de gerenciar os riscos ambientais, que dizem respeito aos riscos físico, químico e biológico; vai abranger os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.