A partir do dia 30 de setembro de 2022 ficarão disponíveis nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil as seguintes informações relativas à segurança e saúde no trabalho:
– Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2020 e 2021; e
– O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
É importante referir que o prazo para realizar a contestação do FAP inicia-se a partir da sua divulgação, sendo que a contestação impede que as empresas paguem um imposto maior do que deveriam.
Base: Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022.
Fonte: Portal Tributário, 16/08/2022.
Para maiores informações, ficamos à disposição para os devidos esclarecimentos.