Reforma tributária: veja pontos importantes do texto aprovado no Senado.

Na última quinta-feira, foi aprovado pelo Senado o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Sendo necessários, para aprovação, 49 votos favoráveis, nos dois turnos, as duas votações acabaram com o mesmo placar: 53 senadores favoráveis e 24 contrários.

A PEC 45 altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo, além de criar um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais. Ainda, um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, passará a incidir sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

O Senado acabou incluindo na lista o IS-Extração, que deverá incidir sobre a extração de recursos não renováveis, como minério e petróleo. Além disso, a Cide, tributo já existente, poderá incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que concorram com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

A texto, agora, deve retornar à Câmara dos Deputados, de onde veio o texto original, considerando as modificações realizadas pelo Senado.

Confira, no carrossel, os pontos importantes da reforma tributária aprovada no Senado.

Aumento no fundo para os Estados

O relator Eduardo Braga (MDB-AM) elevou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do aporte da União no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que vai compensar o fim dos incentivos fiscais para os Estados.

O relator também definiu os critérios para o rateio do fundo, que haviam ficado em aberto no texto da Câmara: 70% segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% via tamanho populacional.

Criação de duas ‘cestas básicas’

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista.

Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Fundo para Estados da região Norte

Braga apresentou uma subemenda criando o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá. O texto foi aprovado por unanimidade.

Trava no aumento da carga tributária

O Senado introduziu no texto uma trava para barrar o aumento da carga tributária, uma demanda do setor produtivo, temeroso de aumento dos impostos pelo governo federal, Estados e municípios com a mudança do sistema tributário.

Cashback

Os senadores também tornam obrigatório o sistema de cashback (devolução) do imposto da conta de luz e gás de cozinha da população de baixa renda. Também está previsto o cashback para os produtos da cesta básica.

Aumento nas exceções – e revisão automática

No Senado, a proposta sofreu mudanças, como aumento da lista de setores beneficiados com tratamento tributário diferenciado – via alíquota reduzida ou regime específico, O novo texto da reforma traz impôs a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das chamadas exceções (veja mais abaixo quais são), que beneficiam uma longa lista de setores e atividades que conseguiram emplacar as suas demandas e terão alíquotas menores.

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
  • compra de automóveis por taxistas
  • compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos./COM AGÊNCIA SENADO.

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